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Como evitar erros ao declarar criptomoedas em 2026?

Veja como evitar erros ao declarar criptomoedas em 2026, com base na IN RFB nº 2.291/2025 e em boas práticas para reduzir risco de multa e inconsistência fiscal.

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Última atualização 22/04/2026
maiores erros de iniciantes ao investir em criptoativos

Evitar erros ao declarar criptomoedas em 2026 exige mais do que lembrar da declaração no fim do ano. Com a chegada daDeCripto, em vigor a patir de julho de 2026,  quando a Receita Federal passará a exigir um nível maior de organização sobre operações com criptoativos, especialmente em plataformas no exterior, protocolos descentralizados e movimentações fora de prestadoras brasileiras.

Na prática, o investidor precisa manter controle contínuo das transações, dos valores em reais, do custo de aquisição e do tipo de operação realizada. É esse cuidado, e não apenas o preenchimento final, que reduz o risco de omissão, atraso e informação inconsistente.

O que você vai ler neste artigo

  • Quais erros mais costumam acontecer?

  • Como saber se você precisa informar operações?

  • Que documentos e registros guardar ao longo do ano?

  • Como tratar compras, vendas, permutas e transferências?

  • O que fazer com staking, airdrop e carteiras próprias?

  • Como revisar tudo antes do envio?

  • Quais penalidades podem surgir em caso de erro?

Quais são os erros mais comuns ao declarar criptomoedas em 2026?

Os erros mais comuns são, quase sempre, erros deorganização.O investidor deixa para levantar tudo no fim do período, esquece operações feitas fora de plataformas brasileiras, não registra transferências entre carteiras próprias e mistura compra, permuta, renda e simples movimentação como se fossem a mesma coisa.

Também será um erro frequente ignorar que a nova norma amplia o detalhamento exigido. AIN RFB nº 2.291/2025inclui compra e venda, permuta, transferências, airdrop, staking, mineração, empréstimos, perda involuntária e outras hipóteses específicas.Quando o investidor olha apenas para “vendi ou não vendi?”, ele já começa a declaração pelo filtro errado.

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Como saber se você precisa prestar informações em 2026?

O primeiro passo para evitar erro é entenderquando existe obrigação de informar. AReceita Federalmanteve a obrigação para prestadoras que atuam no Brasil e, no caso de pessoas físicas ou jurídicas usuárias, exige prestação de informações quando houver operações sem intermediação de prestadora brasileira, inclusive em plataforma descentralizada ou prestadora no exterior, acima deR$ 35 mil no mês.

Isso muda a rotina de quem opera em mais de um ambiente.Quem compra em uma plataforma brasileira e depois movimenta ativos para fora, faz swap em protocolo descentralizado ou recebe rendimentos em cripto precisa acompanhar o conjunto das operaçõespara não descobrir tarde demais que ultrapassou o limite mensal relevante para reporte.

Como evitar erros no registro das operações?

A melhor forma de evitar erros em 2026 énão depender da memória. Cada operação deveria ser registrada no momento em que acontece, com pelo menos estes campos:

  • data;

  • tipo de operação;

  • ativo envolvido;

  • quantidade;

  • valor da operação;

  • taxas cobradas;

  • plataforma usada;

  • carteira de origem e destino, quando fizer sentido;

  • comprovante ou hash, se aplicável.

Esse cuidado vira diferencial porque a própria IN exige informações individualizadas sobre data, tipo, quantidade, valor em reais e identificação da plataforma ou prestadora, quando cabível. A Receita ainda admiteo uso do hash da transaçãoem certos casos de operações executadas por contrato inteligente.

Como evitar confusão entre compra, permuta e transferência?

Esse é um dos pontos mais importantes do artigo.Muitos investidores tratam toda saída de uma carteira como “venda”, quando isso não é verdade.Outros tratam permuta como se fosse simples transferência. E há quem considere envio para carteira própria como evento irrelevante. Para evitar erro, a regra prática é separar as operações por natureza:

  • compra e venda:houve aquisição ou alienação em troca de moeda fiduciária;

  • permuta:houve troca entre criptoativos;

  • transferência:houve movimentação entre contas ou carteiras, sem necessariamente caracterizar compra ou venda;

  • renda em cripto:houve recebimento por staking, mineração, airdrop ou outras hipóteses previstas.

Essa separação melhora o controle e reduz o risco de informar valores errados ou duplicados. A própriaDeCriptotrabalha com categorias específicas de operação, e preencher tudo como se fosse um único tipo de evento pode gerar inconsistência.

Como tratar staking, airdrop e outras entradas em cripto sem errar?

Uma armadilha comum é pensar que só operações “pagas” importam. A IN RFB nº 2.291/2025 expressamente inclui entradas em cripto não oriundas de compra e venda, comoairdrop, renda de staking, renda de mineração e empréstimos.

Na prática, isso exige dois cuidados. O primeiro éregistrar a origemdo ativo recebido. O segundo éatribuir valor em reaisde forma consistente. A norma prevê que o valor justo deve ser declarado e, quando não houver par direto mantido pela prestadora, podem ser usados valores de sites especializados, avaliação mais recente ou estimativa razoável, seguindo a ordem de métodos prevista. Também há regra específica para conversão em reais com base naPTAX de vendaquando o valor estiver expresso em moeda estrangeira.

Como evitar erro ao usar exchange estrangeira, protocolo DeFi ou carteira própria?

Esse é um dos pontos em que mais gente pode errar em 2026. AReceita Federaldeixou claro que a obrigação alcança operações feitas por meio deprestadora no exterior,plataforma descentralizadaou sem intermediação de prestadora.

Por isso, quem usa esses ambientes precisa redobrar a organização. O ideal é manter uma rotina mensal de conferência com três perguntas simples:

  • O que entrou?

  • O que saiu?

  • O que apenas mudou de carteira, sem alterar a titularidade econômica?

Sem essa reconciliação, o investidor corre o risco de omitir operações, repetir movimentações ou perder o vínculo entre origem e destino do ativo.

Como revisar tudo antes do envio para reduzir risco de inconsistência?

A revisão final não deve ser só contábil. Ela precisa ser tambémlógica. Antes do envio, vale conferir:

  • se todas as plataformas usadas no período foram incluídas;

  • se as transferências entre carteiras próprias estão identificadas corretamente;

  • se as permutas não foram lançadas como venda simples;

  • se entradas porstaking,airdropou mineração foram separadas;

  • se os valores em reais foram convertidos de forma coerente;

  • se taxas foram destacadas quando aplicável;

  • se o limite mensal relevante foi observado nas operações fora de prestadora brasileira.

Essa revisão reduz erros materiais e melhora a consistência do histórico. E isso importa porque a IN prevê possibilidade deretificação sem multapara erros, omissões ou inexatidões corrigidos antes do início de procedimento de ofício.

Quais penalidades tornam esses cuidados ainda mais importantes?

AIN RFB nº 2.291/2025prevê multa por atraso, por erro ou omissão e por descumprimento de intimação. Para pessoa física, a multa por entrega extemporânea é deR$ 100 por mês ou fração; por informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta, a multa é de1,5% do valor da operação

A norma também prevêR$ 500 por mês-calendáriopelo não cumprimento de intimação para obrigação acessória ou esclarecimentos. Ou seja, evitar erros não é apenas uma questão de capricho documental. É uma forma de reduzir exposição a custo, fiscalização e retrabalho.

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Dúvidas comuns sobre como evitar erros na declaração

O principal erro é esquecer a venda?Não. Em 2026, o erro mais comum tende a ser esquecer operações fora de exchange brasileira, como DeFi, staking, transferências e permutas.

Operação em carteira própria pode ser ignorada?Não convém. Transferências e movimentações entre carteiras precisam estar organizadas para não gerar omissão ou duplicidade.

Dá para corrigir depois?Sim. A norma permite declaração retificadora e afasta multa por erros corrigidos antes de procedimento de ofício.

A DeCripto cria novo imposto?Não. A Receita afirma que a nova regulamentação trata de captação de dados e não cria nova obrigação de pagamento de tributo.


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