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O que mudou na declaração de cripto com a nova instrução normativa da Receita Federal?

Entenda o que mudou com a nova regra da Receita Federal sobre cripto, o que é a DeCripto e como declarar corretamente seus criptoativos.

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Última atualização 20/04/2026
Como declarar operações com criptoativos na Receita Federal?

A regulação do mercado de criptoativos no Brasil deu um passo importante com a publicação daInstrução Normativa RFB nº 2.291/2025,que começa a valer em julho de 2026.A nova regra atualiza a forma como operações com cripto devem ser informadas à Receita Federal, trazendo mais detalhamento, frequência e padronização.”

Se você investe em cripto, entender essas mudanças deixou de ser opcional. Elas impactamcomo, quando e o que precisa ser declarado, além de ampliar a transparência sobre as movimentações no mercado.

O que você vai ler neste artigo

  • O que é a nova instrução normativa e por que ela foi criada?

  • O que é aDeCriptoe como funciona?

  • Quem precisa declarar operações com criptoativos?

  • Quais tipos de operações passam a ser informadas?

  • Como funcionam os prazos e penalidades?

  • O que muda na prática para investidores?

  • Como organizar suas informações para evitar erros?

O que é a nova instrução normativa da Receita Federal sobre cripto?

AInstrução Normativa RFB nº 2.291/2025estabelece novas regras para a prestação de informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal.

Na prática, ela substitui normas anteriores e amplia o nível de detalhamento exigido, alinhando o Brasil a padrões internacionais como oCrypto-Asset Reporting Framework (CARF)

Entre os principais objetivos da nova regra estão:

  • aumentar atransparência do mercado cripto

  • padronizar o envio de informações

  • fortalecer mecanismos decontrole fiscal e combate à lavagem de dinheiro

  • integrar o Brasil a práticas globais de reporte

Essa mudança mostra que o mercado de criptoativos está sendo cada vez mais incorporado à estrutura regulatória tradicional.

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O que é a DeCripto e como ela funciona?

A principal novidade da norma é a criação daDeclaração de Criptoativos (DeCripto)Essa declaração será o instrumento utilizado para informar à Receita todas as operações com criptoativos realizadas por investidores e plataformas.

Na prática, a DeCripto:

  • será enviada pelo sistemae-CAC (Coleta Nacional);

  • poderá exigirassinatura digital (ICP-Brasil);

  • segue um leiaute padronizado definido pela Receita.

Além disso, a declaração exige informações detalhadas, como:

  • data da operação;

  • tipo de transação;

  • ativos envolvidos;

  • valores em reais;

  • identificação dos participantes.

Esse nível de detalhamento indica uma mudança importante: o foco passa a ser não apenas o saldo, mas tambémo histórico completo das movimentações.

Quem precisa declarar operações com criptoativos?

A nova regra amplia o alcance da obrigatoriedade. Devem declarar:

1. Prestadoras de serviço de criptoativo (exchanges e plataformas)

Desde que:

  • tenham presença no Brasil;

  • atendam clientes brasileiros;

  • ou operem com integração local (ex: Pix, domínio .br).

2. Pessoas físicas e jurídicas

Especialmente quando realizam operações:

  • em plataformas estrangeiras;

  • emplataformas descentralizadas(DeFi);

  • fora de intermediários (transações diretas entre carteiras).

Um ponto importante:

  • a obrigação se aplica quando o volume mensal ultrapassaR$ 35.000.

Isso amplia significativamente o escopo de fiscalização, incluindo operações que antes ficavam menos visíveis.

Quais operações com cripto passam a ser reportadas?

A nova instrução normativa traz um nível de detalhamento muito mais amplo sobre o que deve ser informado. Entre as principais operações obrigatórias estão:

Operações tradicionais

  • compra e venda;

  • permuta entre criptoativos;

Movimentações mais complexas

  • airdrop (recebimento gratuito);

  • rendimentos destaking;

  • mineração;

  • empréstimos com cripto;

  • transferências entre plataformas.

Uso no mundo real

  • pagamento de bens e serviços;

  • aquisição acima deUS$ 50.000;

Outras situações relevantes

  • transferências para carteiras próprias;

  • perdas (como perda de acesso ou envio incorreto);

  • movimentações emcontratos inteligentes.

Esse nível de detalhamento mostra que o foco da Receita não está apenas na compra e venda, mas em todo o ciclo de uso dos criptoativos.

Como funcionam os prazos de entrega da DeCripto?

A nova regra estabelece dois tipos de periodicidade:

Declaração mensal

  • até o último dia útil do mês seguinte;

  • inclui operações realizadas no período;

Declaração anual

  • até o final de janeiro;

  • inclui saldos e consolidação de dados;

Isso representa uma mudança importante: o acompanhamento passa a sercontínuo, e não apenas anual. Na prática, isso exige:

  • maior organização dos dados;

  • acompanhamento frequente das operações;

  • controle mais rigoroso das movimentações.

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Quais são as penalidades por erro ou omissão?

A nova norma também define penalidades mais claras para quem não cumprir as obrigações.

Multas por atraso:

  • R$ 100/mêspara pessoa física;

  • atéR$ 1.500/mêspara empresas;

Multas por erro ou omissão:

  • 1,5% do valor da operação(pessoa física);

  • mínimo de R$ 100;

Outros riscos:

  • comunicação aoMinistério Públicoem casos mais graves;

  • investigações relacionadas a lavagem de dinheiro.

Essas penalidades reforçam a importância de manter informações organizadas e corretas.

O que muda na prática para quem investe em cripto?

Para o investidor, a principal mudança está no nível de controle e organização necessário. Agora, será essencial acompanhar:

  • histórico detalhado de transações;

  • valores em reais no momento da operação;

  • origem e destino dos ativos;

  • tipo de movimentação (compra, transferência, rendimento etc.).

Além disso, a nova regra exige atenção a:

  • operações emDeFi;

  • movimentações entre carteiras;

  • uso de cripto para pagamentos.

Em outras palavras: o investidor passa a ser responsável por manter umregistro estruturado e consistente de todas as operações.

Como organizar suas informações para evitar problemas com a Receita?

Diante das novas exigências, algumas boas práticas se tornam ainda mais importantes:

Organização de dados

  • registrar todas as operações realizadas;

  • manter histórico de movimentações;

  • acompanhar valores em reais no momento da transação.

Controle de plataformas

  • consolidar operações feitas em diferentes ambientes;

  • acompanhar movimentações em plataformas e carteiras.

Atenção ao contexto

  • diferenciar tipos de operação (compra, renda, transferência);

  • monitorar volume mensal.

Além disso, utilizar plataformas estruturadas pode ajudar a reduzir erros operacionais e facilitar o acompanhamento.

Como a regulação impacta o mercado cripto no longo prazo?

Anova instrução normativaindica um movimento mais amplo de integração entre o mercado cripto e o sistema financeiro tradicional.

Entre os possíveis efeitos estão:

  • aumento daconfiança institucional;

  • maior participação de investidores sofisticados;

  • padronização de práticas de mercado;

  • avanço da regulação global integrada.

Ao mesmo tempo, a exigência de maior transparência pode contribuir para um ambiente mais estruturado e previsível.

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Dúvidas comuns sobre a nova regra de cripto

A nova regra muda a forma de tributação?Não. Ela foca na obrigação de informar operações, não na criação de novos impostos.

Preciso declarar mesmo usando plataformas estrangeiras?Sim, especialmente se o volume mensal ultrapassar R$ 35.000.

As operações em DeFi entram na declaração?Sim. A norma inclui plataformas descentralizadas.

Transferências entre carteiras precisam ser informadas?Sim, dependendo do tipo de operação e contexto.


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